beepenger

beepengerDistinção

Distinção

Beepenger recebe a distinção de assistência técnica certificada pela qualidade e excelência dos seus serviços nos segmentos de água quente sanitária, caldeiras murais, caldeira de chão, energia solar térmica, bombas de calor e ar condicionado.

No âmbito dos serviços de apoio ao cliente, a beepenger faz parte da rede de assistência técnica e manutenção a nível nacional com técnicos certificados.

Para o cliente final, os serviços prestados pela beepenger, dentro e fora da garantia oferecem a segurança da qualidade do fabricante Bosch, bem como a utilização de peças originais, além da segurança de uma instalação feita por técnicos certificados, reduzindo o risco de custos inesperados com reparações associados à poupança energética e ambiental pela redução das emissões de gases poluentes

A formação técnica constante e directa por parte da marca Vulcano | Junkers | Bosch é uma segurança nesta actividade, no sentido de prestar o melhor serviço para o seu equipamento, pelos seus técnicos devidamente credenciados e com vários anos de experiência.

A certificação pela Entidade Certif em serviços de instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica e desmantelamento de equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor, garante que a beepenger possua todas as competências técnicas necessárias para intervenções nos equipamentos que contêm gases fluorados.

A certificação em manuseamento e instalação de aparelhos a gás permite à beepenger e seus técnicos a intervenção em todos os aparelhos a gás natural, gás propano ou gás butano.

Instalação de Gás

Sabia que…
 
Em conformidade com a legislação em vigor, toda a instalação de gás, qualquer que seja a sua data de execução, quando abastecida, está sujeita a ações de manutenção e reparação, a realizar por entidades devidamente habilitadas e reconhecidas para o efeito.
As instalações de Gás, quando abastecidas, estão sujeitas a manutenção, a qual integra:
•A conservação da parte visível das instalações;
•A promoção de inspeções periódicas.
 
A conservação da parte visível das instalações de gás, em bom estado de funcionamento, bem como dos equipamentos/aparelhos, compete aos utentes, ou seja, todos aqueles que utilizam a respetiva instalação de gás e equipamentos.
Sempre que é necessário proceder à assistência técnica, reparação ou alteração da instalação de gás, deve recorrer-se a uma entidade devidamente habilitada e reconhecida para o efeito, para executar os trabalhos, a beepenger é certificada.
A entidade instaladora de gás a entidade habilitada para a execução, reparação, alteração ou manutenção de instalações de gás, bem como a instalação de aparelhos a gás e intervenção em quaisquer actos para adaptar, reparar e manter esses aparelhos. De referir que existem classificações do tipo de entidade que pode desempenhar funções de intervenção em aparelhos a gás, designada por Tipo B ou A+B.
 
Conforme consta do site da DGEG (Entidades Instaladoras de gás (EI) (dgeg.gov.pt)

A Entidade instaladora de gás (EI), é a entidade habilitada nos termos da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, para a execução, reparação, alteração ou manutenção de instalações de gás, e de redes e ramais de distribuição de gás, bem como à instalação de aparelhos a gás e intervenção em quaisquer atos para adaptar, reparar e efetuar a manutenção destes aparelhos;

Termoacumuladores eléctricos
Considerando que grande parte dos acidentes que ocorrem com termoacumuladores elétricos têm origem em montagens incorrectas, a utilização destes aparelhos torna-se perigosa, se não forem garantidas todas as condições de segurança. Por isso, a instalação de um termoacumulador só pode ser efectuada por uma pessoa ou empresa qualificada, designada por técnico responsável, e é obrigatório passar o Termo de responsabilidade por instalação de termoacumuladores, responsabilidade esta que se estende aos troços dos circuitos hidráulicos de água fria e quente que respeitem à segurança do equipamento.

Portaria nº 1081/91 de 24 Outubro
https://files.dre.pt/1s/1991/10/245b00/54945494.pdf

Post a comment